
BENEFÍCIOS E DESAFIOS
Aprovada em 2024, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para os produtores rurais. Alguns avanços importantes, como a redução de alíquotas para produtos agropecuários e a desoneração das exportações. No entanto, também apresenta desafios, como o aumento da carga tributária para alguns produtores e a complexidade na transição entre os sistemas tributários. É fundamental que os produtores rurais se preparem para essas mudanças, buscando para garantir a competitividade no mercado.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– Substituição de Tributos por IVA Dual
Cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) serão substituídos por dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
– Redução de Alíquotas para Produtos Agropecuários
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS, resultando em uma alíquota efetiva de aproximadamente 10,6%.
– Cesta Básica com Alíquota Zero
Itens como arroz, feijão, leite, manteiga, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, farinhas de aveia e de trigo, queijos, farinha e massas com baixo teor de proteína, fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo, e erva-mate terão alíquota zero.
Exportações Desoneradas
As exportações de produtos agropecuários serão isentas de tributos, o que facilita a competitividade do Brasil no mercado internacional.
-Pequenos Produtores
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes do IBS e da CBS. Nesse caso, os compradores das mercadorias poderão usufruir de crédito presumido, reduzindo a carga tributária na base da produção agropecuária.
-ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação terá alíquotas progressivas entre 8% e 16%, o que pode aumentar a carga tributária nas transferências de propriedades rurais.
Entre 2026 e 2032, haverá um período de transição em que os produtores terão que lidar com os dois sistemas tributários simultaneamente, aumentando a complexidade na administração tributária.
COMENTÁRIOS DO ESPECIALISTA
“Com certeza o período de transição será bastante desafiador para os contribuintes, já que a partir de 2026 já passam a valer as novas regras. A partir de 2027, PIS/COFINS deixam de existir completamente e a CBS a substituirá.
Os desafios são enormes pois há uma ruptura muito intensa com o sistema tributário anterior, com os novos tributos passando a incidir sobre operações não impactadas anteriormente.
Sem sombra de dúvidas a desoneração do IBS/CBS aos produtos integrantes da cesta básica é uma grande vitória que tende a beneficiar a população de modo geral, já que os itens classificados como de primeira necessidade não serão afetados por esses imposto”.
SOBRE O ESPECIALISTA
Paulo Henrique Barbosa é advogado e contador, especialista em Direito Tributário com mais de 15 anos de atuação, tem passagens por bancas de advocacia de expressão, Big 4 e empresas do setor logístico. Atualmente, dedica-se ao atendimento de clientes de grande porte atuantes no ramos do agronegócio, indústrias, atacadista e varejista de bens de consumo e financeiras, de âmbito nacional e multinacional. Formado em Direito e Ciências Contábeis, possui Mestrado em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP, onde aprofundou sua pesquisa sobre Reforma Tributária. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP e do Conselho Fiscal do Banco BMG. MBA Executivo em Finanças – Saint Paul Business School / New York Institute of Finance.