Novo decreto italiano restringe cidadania por descendência, mas via judicial ainda garante o reconhecimento do direito

Apesar das restrições impostas pela nova legislação, empresa especializada afirma que o reconhecimento da cidadania italiana continua viável judicialmente, alertando para as desinformações constantemente veiculadas sobre o tema

Um decreto italiano publicado em 28 de março de 2025 alterou de forma significativa o cenário para brasileiros e outros descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. O novo texto restringe as possibilidades de obtenção do status por meio do chamado jure sanguinis, ou “direito de sangue”, gerando grande repercussão na mídia e despertando incertezas entre milhões de interessados.

A nova legislação impacta diretamente um princípio centenário do ordenamento jurídico italiano, o qual previa que descendentes de italianos tinham direito à cidadania independentemente de quantas gerações os separassem do antepassado nascido na Itália. Com o decreto, esse entendimento passou a sofrer limitações substanciais, afetando tanto os processos iniciados em consulados italianos quanto os que tramitavam diretamente na Itália.

Antes da promulgação do decreto, a via judicial já era amplamente utilizada, especialmente por brasileiros que enfrentavam filas consulares estimadas entre 15 e 18 anos. Em comparação, ações judiciais bem fundamentadas permitiam a obtenção da cidadania italiana em um intervalo médio de dois a três anos, mesmo com os custos e a necessidade de uma estrutura jurídica no território italiano.

O novo contexto, no entanto, impôs uma mudança de paradigma. A via judicial passou a ser não apenas uma alternativa ao tempo de espera, mas o único caminho viável para garantir o reconhecimento da cidadania. Isso porque o decreto agora é lei — e contestá-lo exige uma nova estratégia jurídica, construída diretamente para confrontar seus dispositivos.

“Estamos falando de uma tese jurídica inédita, desenvolvida na Itália por profissionais que conhecem a fundo o sistema local. Ela permite que descendentes continuem buscando a cidadania, mesmo após as restrições do decreto”, afirma Roberto Pelegrini, CEO da Pátria Cidadania, empresa especializada no acompanhamento e assessoria de processos de reconhecimento.

A dificuldade agora não está apenas nos trâmites legais, mas também na forma como a informação tem circulado. Desde a publicação do decreto, muitos veículos de imprensa passaram a noticiar o fim da possibilidade de obtenção da cidadania por descendência, o que, segundo especialistas da área, não é verdade. “A mídia, em geral, apresentou o decreto de forma superficial e alarmista, sem explicar que a via judicial continua viável. Isso gerou um pânico desnecessário e desinformação entre os interessados”, complementa Roberto Pelegrini.

Segundo o CEO da empresa, a nova tese jurídica — embora recente — é sólida e fundamentada no ordenamento italiano. Apesar de os casos iniciados após o decreto ainda não terem chegado a decisões finais, devido ao tempo de tramitação judicial, há plena expectativa de que os tribunais italianos reconheçam a legalidade dos pedidos com base nessa argumentação.

“O mais importante neste momento é que as pessoas saibam que a cidadania italiana por descendência não deixou de existir. O caminho mudou, é verdade, mas continua aberto. E estamos aqui para orientar cada passo do processo”, finaliza Pelegrini.

Neste novo cenário, o papel de empresas especializadas torna-se ainda mais relevante. Cabe a elas não apenas conduzir os processos, mas também esclarecer a população, combater a desinformação e garantir que um direito histórico dos descendentes italianos não se perca por falta de acesso à informação.


															
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